- 1 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
- a)Fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
- b)Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
- c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Vagas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
Alterado
Em vigor de 07/04/2020 a 31/07/2023
Decreto-Lei n.º 11/2020 - 1.ª Série(02/04/2020)
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