Artigo 14.º
Vagas
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
- a)Fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
- b)Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
- c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)