Artigo 3.º
Modalidades de concursos especiais
Redação registada como em vigor em 07/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
- 2 -São organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de outros cursos superiores;
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.