- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração vigorará até 31 de dezembro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de outubro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 21 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117099996
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/11/2023