- 1 -É revogada a Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, ficam salvaguardados os apoios deferidos na vigência da portaria até ao fim do período de concessão.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/11/2023