- 1 -O IMT, I. P., pode revogar a licença nas seguintes circunstâncias:
- a)Em caso de incumprimento dos requisitos do licenciamento e das obrigações decorrentes da licença que contribuíram, ou que podem contribuir, para a ocorrência de um incidente grave;
- b)No termo do prazo máximo da suspensão, se as razões que a motivaram se mantiverem.
- 2 -A revogação da licença ou do reconhecimento de licença emitida por Estado estrangeiro implica a impossibilidade de emissão de nova licença a favor da mesma entidade no prazo de um ano.
Artigo 24.º — Revogação
Vigente desde: 08/06/2026