O valor da remuneração mínima horária garantida é determinado pela seguinte fórmula:
(Rmg x 12)/(52 x n)
sendo Rmg o valor da remuneração mínima garantida e n o período normal de trabalho semanal máximo nacional.
O valor da remuneração mínima horária garantida é determinado pela seguinte fórmula:
(Rmg x 12)/(52 x n)
sendo Rmg o valor da remuneração mínima garantida e n o período normal de trabalho semanal máximo nacional.