Altera o Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto (regulamenta o regime de tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança), e o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado)
Contabilização de reembolsos ou restituições
Art. 2.º O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Restituições ou reembolsos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.