Os mapas vi e vii do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, passam a ter a redacção que consta no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
Vigente desde: 29/11/2011