- 1 -Independentemente da categoria que detenham, os oficiais de justiça que passem à situação de supranumerário podem ser afectos, por despacho do director-geral da Administração da Justiça, a equipas de recuperação de pendências processuais.
- 2 -A afectação não pode implicar deslocação de duração superior a 90 minutos entre a localidade da residência e a do local de trabalho em transporte colectivo regular.
Artigo 9.º — Afectação de funcionários
Vigente desde: 29/11/2011