Deve ser emitido um certificado de homologação CE conforme o modelo que consta do anexo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Homologação de uma unidade técnica distinta
Vigente desde: 20/04/2002
Deve ser emitido um certificado de homologação CE conforme o modelo que consta do anexo 3.º do presente Regulamento.