Altera o Decreto-Lei n.º 212/2003, de 17 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabeleceu medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar
Alteração do Decreto-Lei n.º 212/2003, de 17 de Setembro
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 212/2003, de 17 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -O levantamento dos autos de contra-ordenação compete à DGV e às DRA, relativamente à fiscalização e controlo nos termos previstos nos artigos 11.º a 13.º, sem prejuízo das competências conferidas às autoridades policiais e fiscalizadoras ao abrigo do Regime Geral das Contra-Ordenações.
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.