Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada
Objecto
O presente decreto-lei institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos legalmente previstos.
Âmbito de aplicação
Dispensa de apresentação de certidão
Prestação do consentimento
Revogação do consentimento
O consentimento prestado nos termos do artigo anterior pode ser revogado a todo o tempo pelo titular dos dados através dos meios disponibilizados nos sítios da Internet referidos no n.º 1 do artigo anterior.
Consulta da situação tributária ou contributiva regularizada
Protecção de dados
Apresentação de certidão
O disposto no presente decreto-lei não prejudica a apresentação de certidão de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos legalmente exigíveis, no caso de não prestação de consentimento ou da sua revogação.