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- 4 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, as candidaturas apresentadas para áreas inferiores a 25 ha podem ser instruídas com um PGF simplificado, cujas normas técnicas de elaboração são definidas por regulamento do presidente da AFN, homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas e publicitado no sítio da Internet da AFN.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 22/10/2010