O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Em 30 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- d)(Revogada.)
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Revogado.)
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Em 30 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- d)(Revogada.)
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Revogado.)
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Em vigor desde 30/11/2011