Os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -As propostas são abertas na data e hora designadas nos anúncios da venda, na presença de um representante do membro do Governo responsável pela área da economia.
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- 4 -...
Artigo 23.º
[...]
- 1 -A venda em leilão é efectuada no dia e hora e designado nos anúncios da venda, na presença de um representante do membro do Governo responsável pela área da economia.
- 2 -...
- 3 -...