O artigo 5.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os agentes de fiscalização referidos no número anterior são devidamente ajuramentados e credenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), devendo este manter um registo permanente e actualizado de tais agentes de fiscalização.
- 3 -Os procedimentos para ajuramentação de agentes de fiscalização são definidos por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P.