O produto das coimas aplicadas nos termos do presente diploma reverte:
- a)Em 60 % para o Estado;
- b)Em 20 % para a força de segurança que levantar o auto de notícia;
- c)Em 20 % para a Inspecção-Geral da Administração Interna.
O produto das coimas aplicadas nos termos do presente diploma reverte:
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Em vigor desde 30/11/2011