Os processos na comissão não estão sujeitos a custas.
Artigo 38.º — Custas
Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2011
Os processos na comissão não estão sujeitos a custas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2011