O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO VII
[a que se refere a alínea f) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO VII
[a que se refere a alínea f) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
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Em vigor desde 30/11/2011