O capital e juros dos empréstimos concedidos nos termos do presente diploma, devidos em cada momento, são garantidos pelo IAPMEI, ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, até 66,7 % do seu valor.
Artigo 5.º — Garantia
Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2011
Referências (1)
- Artigo 3.º