- 1 -As entidades titulares de alvará ou de licença e o respectivo pessoal ficam obrigados a segredo profissional.
- 2 -A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual penal.
Artigo 19.º — Segredo profissional
Vigente desde: 30/11/2011
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Em vigor desde 30/11/2011