Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a instrução dos processos de autorização para o exercício da actividade de segurança privada, bem como a emissão de alvarás, licenças e respectivos averbamentos.
Artigo 24.º — Instrução do processo
Vigente desde: 30/11/2011
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Em vigor desde 30/11/2011