O presente decreto-lei estabelece o regime e a cobrança de taxas pela prática de actos administrativos relativos a autorizações para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, ajuramentações e presença em actos da actividade de prestamista.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/11/2011
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Em vigor desde 30/11/2011