Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Maia
Objeto
O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico da Maia, abreviadamente designado por IP Maia.
Reconhecimento de interesse público
É reconhecido o interesse público do IP Maia.
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
O IP Maia é um instituto politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das suas unidades orgânicas.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do IP Maia é a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., com sede na Maia.
Unidades orgânicas
O IP Maia integra as seguintes unidades orgânicas:
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Regime de instalação
O IP Maia funciona em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2015-2016, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 12 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.