- 1 -Para efeitos de atribuição de ajudas de custo aplicam-se as normas legais em vigor na Administração Pública.
- 2 -Considera-se domicílio necessário a localidade da unidade orgânica onde o trabalhador habitualmente presta funções e regista a sua assiduidade, para efeitos de cálculo de abono de ajudas de custo.
Artigo 12.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 20/08/2019
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