- 1 -As funções inerentes à designação das carreiras ou categorias ora extintas são densificadas através da caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar.
- 2 -A descrição pormenorizada das tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho consta de regulamento interno do órgão ou serviço.
Artigo 9.º — Caracterização de postos de trabalho
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