O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que cria o Fundo Ambiental;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410;
- d)À extinção do Fundo Florestal Permanente, do Fundo de Apoio à Inovação, do Fundo de Eficiência Energética e do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, criados pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Despacho n.º 32276-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2018, de 7 de dezembro, respetivamente.