O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022, à exceção do artigo 2.º, no que respeita à alteração do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que produz efeitos à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Saldanha de Azevedo Galamba - Jorge Moreno Delgado.
Promulgado em 29 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto