Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -O Fundo Ambiental funciona junto da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, regendo-se por legislação própria.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º e nas relativas à gestão do Fundo Ambiental, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de projetos, o modelo de estrutura matricial.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.