São aditados à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, os anexos iv e v, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento dos anexos iv e v à Lei das Comunicações Eletrónicas
Vigente desde: 20/12/2024