O pagamento por conta previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 167.º-A da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei, relativo à contribuição financeira calculada com base na estimativa do total de custos (gastos) administrativos do ano de 2024, deve ser efetuado até ao dia 15 de fevereiro de 2025.