É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias exclusivamente destinadas a veículos automóveis.
Artigo 72.º — Vias exclusivamente destinadas ao trânsito de veículos automóveis
Vigente desde: 03/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1994