- 1 -É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos de idade no banco da frente, salvo:
- a)Se o veículo não dispuser de banco na retaguarda;
- b)Se tal transporte se fizer utilizando acessório devidamente homologado.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 5000$00 a 25000$00, sendo essa importância aplicável por cada passageiro transportado indevidamente.
Artigo 79.º — Transporte de crianças
Vigente desde: 03/05/1994
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Em vigor desde 03/05/1994