A afectação dos produtos das coimas cobradas em aplicação do presente diploma faz-se da seguinte forma:
- a)20% para a entidade que aplicou a coima;
- b)10% para a entidade que levantou o auto;
- c)10% para a entidade que instruiu o processo;
- d)60% para o Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 30 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Normas para a classificação sanitária de efectivos bovinos
- 1 -Efectivo de situação sanitária desconhecida. - Entende-se por efectivo bovino de situação sanitária desconhecida aquele cujos antecedentes clínicos e sorológicos são desconhecidos.
No caso de efectivo de situação sanitária desconhecida, o controlo sorológico deve ser efectuado uma vez por ano à totalidade do efectivo com idade superior a 2 anos.
- 2 -Efectivo infectado. - Entende-se por efectivo bovino infectado por leucose bovina enzoótica todo o efectivo no qual foi confirmado laboratorialmente a existência de doença.
No caso de efectivo infectado, o controlo sorológico deve ser efectuado à totalidade dos animais com idade superior a 1 ano, com intervalos mínimos de três meses e máximo de seis meses relativamente à data de eliminação do animal positivo.
Esta metodologia de controlo cessará assim que se verificar um controlo sorológico negativo.
- 3 -Efectivo suspeito (não indemne). - Entende-se por efectivo bovino suspeito de leucose bovina enzoótica aquele que não reúne as condições para ser englobado nos escalões superiores e ao qual foi efectuado um controlo sorológico negativo de acordo com a metodologia preconizada para os efectivos de situação desconhecida ou um controlo sorológico negativo de acordo com a metodologia preconizada para os efectivos infectados.
No caso de efectivo suspeito, o controlo sorológico deve ser efectuado à totalidade dos animais com idade superior a 1 ano, com um intervalo mínimo de 6 meses e máximo de 12 meses.
- 4 -Efectivo oficialmente indemne. - É o efectivo em que, durante os dois últimos anos, não se tenha manifestado clinicamente ou em exame post mortem nenhum caso de leucose bovina enzoótica nem confirmado laboratorialmente de acordo com os testes estabelecidos e todos animais com idade superior a um 1 ano tenham reagido negativamente a pelo menos dois testes, efectuados com um intervalo mínimo de 6 meses e máximo de 12 meses.
No caso de efectivo oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica, o controlo sorológico deve se efectuado a todos os animais com idade superior a 2 anos uma vez por ano.
Se num efectivo oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica um ou mais animais são considerados positivos, sob reserva de que o seu número não ultrapassou 2% dos animais para efectivos com 50 ou mais animais, a classificação será suspensa.
A classificação suspensa será readquirida após um controlo sorológico negativo efectuado à totalidade dos animais maiores de 12 meses pelo menos três meses após a eliminação dos animais positivos.