Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) é:
- a)Autoridade competente responsável pela designação das entidades qualificadas, para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º;
- b)Ponto de contacto nacional para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação à Comissão Europeia estabelecidas no presente decreto-lei e, ainda, para efeitos dos contactos resultantes do n.º 5 do artigo 7.º