- 1 -A criação e a lei orgânica da Agência para o Clima, I. P., constam de diploma próprio.
- 2 -A criação e a lei orgânica da Direito Europeu e Internacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros constam de diploma próprio.
Artigo 22.º — Agência para o Clima, I. P., e Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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