Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Objeto
No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, doravante designada SG, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
Serviços e entidades integradores
Sucessão nas atribuições
Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências da SG:
Procedimento de reafetação
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o CEJURE, o exercício de funções na Divisão de Contencioso e nos Serviços de Apoio Jurídico, predominantemente em matérias de prestação apoio técnico-jurídico, designadamente consultadoria e contencioso aos membros do Governo bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio.
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a DGDIE, o exercício de funções na Divisão de Contencioso e nos Serviços de Apoio Jurídico, predominantemente em matérias de apoio à gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso europeu, bem como apoio no âmbito da aplicação de legislação europeia na área das atribuições da SG.
Critérios de seleção de pessoal para a Agência para Clima, I. P.
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ApC, I. P., o exercício de funções:
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a DGLAB, o exercício de funções no Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação, predominantemente nas seguintes matérias:
Critérios de seleção para o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o PLANAPP, o exercício de funções nos Serviços de Prospetiva e Planeamento e na Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, predominantemente em matérias de elaboração, difusão e apoio a criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério.
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Elaboração de lista nominativa
Exercício transitório de funções noutro órgão ou serviço por trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente em situação de licença sem remuneração
Exercício transitório de funções na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ambiente
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os serviços e entidades integradores correspondentes.
Procedimentos relativos a outros recursos
Comissões de serviço de cargos dirigentes
No âmbito dos processos de reestruturação dos serviços e entidades a que refere o presente decreto-lei, às comissões de serviço dos cargos dirigentes não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, mantendo-se pela duração remanescente.
Referências
As referências feitas à SG constantes de lei, resolução do Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou outro tipo de acordo, consideram-se feitas aos serviços e entidades que lhes sucedam nas respetivas atribuições e competências.
Norma subsidiária
Aos procedimentos relativos a pessoal previstos no presente decreto-lei aplica-se, em tudo o que não se encontrar expressamente aí previsto, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e nos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Agência para o Clima, I. P., e Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Norma transitória quanto às atribuições transferidas para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu
As atribuições transferidas e respetivos trabalhadores, nos termos do presente decreto-lei, para Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu são transitoriamente prosseguidas pela Direção-Geral de Assuntos Europeus até à criação da Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu.
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos