- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os artigos 5.º a 14.º, que produzem efeitos à data da sua entrada em vigor nos termos da legislação aplicável.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024