- 1 -No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, doravante designada por SG, o presente decreto-lei:
- a)Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
- c)À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia;
- d)À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/12/2024