- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de fusão da SG mantêm-se.
- 2 -Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação sucede à SG na posição jurídica de empregador público a ESPAP, I. P.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de fusão da SG.
Artigo 19.º — Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024