- 1 -O presente decreto-lei procede à criação de uma base de dados de inibições e destituições e completa a transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede, ainda, à alteração:
- a)Ao Código do Registo Comercial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que estabelece as regras aplicáveis ao acesso e intercâmbio de informação entre o registo comercial nacional e os registos comerciais de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023