- 1 -Os dados constantes da BDID são conservados durante um período de:
- a)5 anos contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial de destituição, relativamente aos dados respeitantes às destituições judiciais;
- b)20 anos contados da data em que a inibição se tornou definitiva, relativamente aos dados respeitantes às inibições.
- 2 -Decorridos os prazos previstos no número anterior, os dados são destruídos.
Artigo 7.º — Conservação e destruição de dados
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023