É aditada ao capítulo II da Lei n.º 19/2009, de 12 de maio, a secção VI, com a epígrafe «Disposições complementares» e composta pelos artigos 26.º-A e 26.º-B.
Artigo 9.º — Alteração à organização sistemática da Lei n.º 19/2009, de 12 de maio
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