As alterações aos alvarás de loteamento necessárias à execução dos empreendimentos previstos no artigo 1.º seguem o regime das alterações aos alvarás de loteamento da iniciativa das câmaras municipais necessárias à execução de instrumentos de planeamento territorial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 27 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.