- 1 -No que respeita à resistência ao fogo, o reservatório deve ser submetido aos ensaios descritos nos números seguintes.
- 2 -O reservatório fixado como no veículo deve ser exposto durante dois minutos a uma chama, não devendo ocorrer qualquer fuga de combustível líquido do reservatório.
- 3 -Devem ser realizados três ensaios com diferentes reservatórios cheios com combustível, da seguinte forma:
- a)Se o reservatório tiver sido concebido para instalação em veículos equipados, quer com um motor de ignição comandada, quer com um motor de ignição por compressão, os três ensaios devem ser realizados com os reservatórios cheios com gasolina super;
- b)Se o reservatório tiver sido concebido para instalação apenas em veículos equipados com um motor de ignição por compressão, os três ensaios devem ser realizados com reservatórios cheios com gasóleo;
- c)Para cada ensaio, o reservatório deve ser montado numa instalação que simule, tanto quanto possível, as condições reais de montagem, devendo o método de fixação do reservatório à instalação de ensaio corresponder às especificações relevantes do veículo; devem ser tidas em consideração as partes do veículo que protegem o reservatório e os seus acessórios da exposição a chamas ou que, de algum modo, afectem o desenvolvimento do fogo, assim como os componentes específicos instalados no reservatório e os tampões; todas as aberturas devem ser fechadas durante o ensaio, devendo o sistema de ventilação manter-se operacional; imediatamente antes do ensaio, o reservatório deve ser enchido com o combustível especificado até 50% da sua capacidade.
- 4 -A chama a que o reservatório é exposto deve ser obtida por meio da queima de combustível comercial para motores de ignição comandada, dentro de um tabuleiro, devendo a quantidade de combustível no tabuleiro ser suficiente para permitir que a chama se mantenha, em condições de queima livre, durante a totalidade do ensaio.
- 5 -As dimensões do tabuleiro devem ser escolhidas de modo a assegurar que os lados do reservatório de combustível sejam expostos à chama, devendo o tabuleiro exceder a projecção horizontal do reservatório em, pelo menos, 20 cm, mas não mais de 50 cm; as paredes laterais do tabuleiro não devem estar salientes mais de 8 cm acima do nível do combustível no início do ensaio.
- 6 -O tabuleiro com combustível deve ser colocado sob o reservatório de modo que a distância entre o nível do combustível no tabuleiro e o fundo do reservatório corresponda à altura de projecto do reservatório acima da superfície da estrada, sendo a massa do veículo a massa sem carga, tal como definida no n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento; o tabuleiro, a instalação de ensaio, ou ambos, devem ter movimento livre.
- 7 -Durante a fase C do ensaio, o tabuleiro deve ser coberto com um painel colocado 2 cm (mais ou menos) 1 cm acima do nível do combustível, devendo o referido painel ser constituído por um material refractário, conforme descrito no anexo II ao presente Regulamento; não deve existir qualquer folga entre os tijolos, devendo estes ser suportados sobre o tabuleiro com combustível, de modo que os seus orifícios não sejam obstruídos; o comprimento e largura da estrutura devem ser 2 cm a 4 cm inferiores às dimensões interiores do tabuleiro, de modo a existir um espaço de 1 cm a 2 cm entre a estrutura e a parede do tabuleiro que permita a ventilação.
- 8 -Quando o ensaio for realizado ao ar livre, deve ser garantida uma protecção suficiente contra o vento, não devendo a velocidade do vento ao nível do tabuleiro com combustível exceder 2,5 km/h; antes do ensaio, o painel deve ser aquecido até 308 K (mais ou menos) 5 K (35ºC (mais ou menos) 5ºC); os tijolos refractários podem ser molhados de modo a garantir as mesmas condições de ensaio nos ensaios seguintes.
- 9 -O presente ensaio é constituído pelas quatro fases referidas na subsecção seguinte, tal como exemplificado no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Resistência ao fogo
Vigente desde: 20/04/2002