Os veículos abrangidos pelo presente capítulo devem ser concebidos de forma a oferecerem uma protecção eficaz contra o encaixe em caso de colisão à retaguarda de um veículo da categoria M(índice 1) ou N(índice 1), conforme definidas na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio.