- 1 -O pedido de homologação, em conformidade com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, de um modelo de veículo no que diz respeito aos seus reservatórios de combustível deve ser apresentado pelo seu fabricante.
- 2 -No anexo III ao presente Regulamento figura um modelo da ficha de informações.
- 3 -Devem ser apresentados ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação:
- a)Um veículo representativo do modelo a homologar ou as partes do veículo que o serviço técnico considerar necessárias para os ensaios de homologação;
- b)Sete reservatórios adicionais, com os respectivos acessórios, no caso dos veículos equipados com um reservatório feito de plástico;
- c)Dois reservatórios adicionais, com os respectivos acessórios, no caso dos veículos equipados com um reservatório de outro material.
Artigo 3.º — Pedido de homologação CE
Vigente desde: 20/04/2002