- 1 -O reservatório deve ser ensaiado, no referente a fugas e à rigidez da forma, nas condições definidas no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O reservatório e todos os seus acessórios devem ser montados numa instalação de ensaio de uma forma correspondente ao modo de instalação no automóvel ao qual se destina o reservatório, devendo ser utilizada água a 326 K (53ºC) como fluido de ensaio e o reservatório ficar completamente cheio.
- 3 -O reservatório deve ser submetido a uma pressão interna relativa igual ao dobro da pressão de serviço e nunca inferior a 0,3 bar, a uma temperatura de 326 K (mais ou menos) 2 K (53ºC (mais ou menos) 2ºC), durante um período de cinco horas.
- 4 -Durante o ensaio, o reservatório e os seus acessórios não devem apresentar fissuras ou fugas, podendo, no entanto, apresentar deformações permanentes.
Artigo 9.º — Resistência mecânica
Vigente desde: 20/04/2002