Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular
Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -(Anterior artigo 1.º)
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça poderão ser criadas extensões do Centro Emissor nos postos consulares portugueses, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, o disposto no presente diploma.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A emissão de bilhetes de identidade pelas extensões do Centro Emissor é restrita aos pedidos apresentados, nos postos consulares, por cidadãos nacionais residentes na respectiva circunscrição consular.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 26 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.